Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 22/2024/SMSPDS/GAB

1. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 1º, 2º, 4º, 15, 16 e 17 do Decreto Municipal nº 2.851/2022, e com fundamentos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 246/2019, na Lei Federal nº 13.022/2014, na Lei Federal nº 10.826/2023, no Decreto nº 9.847/2019, no Decreto Federal nº 10.030//2019, no Decreto Federal nº 11.615/2023 e no Edital de convocação Nº 001/2024/SMSPDS, publicado em Diário Oficial,  por meio da Resolução Normativa n.º21/2024/SMSPDS/GAB, torna público o Regimento e a Grade Curricular do 2º CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICPAIS PARA OBTEÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL.

1. As instruções ocorrerão conforme Grade Curricular e cronograma específico, podendo ser alterado conforme a necessidade, sendo o GCM comunicado antecipadamente.

2. A Grade Curricular do Curso está em acordo com a Lei Federal n.º 13.022/2014, com o Decreto Federal n.º 11.615/2023 e com a Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF/2022.

3. O GCM deve comparecer para as instruções teóricas e práticas nas datas, horários e locais previsto no Cronograma do Curso;

4. A frequência nas aulas teóricas e práticas é obrigatória, devendo participar de todas as atividades do curso.

5. A frequência deverá ser de 100% (cem por cento) da carga horária presencial para ser considerado apto, no entanto, por motivos de força maior e devidamente fundamentados, poderá ter até 8% de faltas, conforme decisão da Coordenação do Curso.

6. A avaliação teórica e prática da disciplina de armamento e tiro serão efetuadas em conformidade com a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Instrução Normativa nº 111/DG/DPF, de 31 de janeiro de 2017 e demais atos normativos pertinentes;

7. Os Certificados de conclusão das Disciplinas do Módulo IV da modalidade “EAD” da Grade Curricular do Curso deverão ser entregues até o dia 21/12/2024 para a Coordenação do Curso.

8. Será desligado do Curso o GCM que:

a) Desrespeitar as regras de segurança durante o treinamento com arma de fogo;

b) Manusea-las sem autorização do Instrutor de Armamento em tiro, vindo, inclusive, a colocar a segurança dos demais alunos em risco;

c) Desrespeitar os Instrutores;

d) Deixar de realizar as atividades propostas pelos Instrutores;

e) Se ausentar do treinamento sem autorização dos Instrutores

9. Os recursos das decisões proferidas pela Coordenação do Curso deverão ser direcionados, formalmente, ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

10.Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Corumbá, 29 de novembro de 2024

Jose Carlos Macena de Britto Junior

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Corumbá

Portaria “P” nº.  681 - 29/10/2024