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RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 21/2024/SMSPDS/GAB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024/SMSPDS

1. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 1º, 2º, 4º, 15, 16 e 17 do Decreto Municipal nº 2.851/2022, e com fundamentos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 246/2019, na Lei Federal nº 13.022/2014, na Lei Federal nº 10.826/2023, no Decreto nº 9.847/2019, no Decreto Federal nº 10.030//2019, no Decreto Federal nº 11.615/2023 torna público a Convocação dos Guardas Civis Municipais, nominados abaixo, para apresentação de documentos e, posteriormente, participarem do 2º CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICPAIS PARA OBTEÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL.

2. DAS JUSTIFICATIVAS

Considerando a C.I n.º 107/2024/SMSPDS/SGCM da Superintendência da Guarda Civil Municipal, que solicita a qualificação para o porte de arma de fogo funcional ao GCM Everton Rondon Santos, Instrutor de Armamento e Tiro da Guarda Civil Municipal, é importante ressaltar sua relevante atuação. Ele é responsável pela Reserva de Armamento e Munição, além de ter contribuído para a formação de 40 GCMs e 40 candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal. Ademais, Everton desempenha um papel crucial na qualificação anual exigida por normativa federal, evidenciando seu comprometimento com a segurança e a excelência na formação da corporação.

Considerando o cumprimento do Art. 32 do Decreto Municipal n.º 2.430/2020;

Considerando a C.I n.º 167/2024/SMSPDS/GEO da Gerência de Estratégia Operacional da SMSPDS, em resposta à C.I n.º 164/2024/SMSPDS/GPE da Gerência de Projetos e Ensino da SMSPDS, que trata da disponibilidade de munições, além das disponiveis para o Estágio de Qualificação obrigatório anual, para formar mais 11 (onze) gcms para o Porte de Arma de Fogo funcional;

Considerando que o Superintendente da Guarda Civil Municipal tem suas responsabilidades em tomar decisões estratégicas, é essencial que ele possua o porte de arma de fogo. Essa habilitação, além de ser uma recompensa justa por sua dedicação e comprometimento a frente da corporação ao longo de 4 (quatro) anos, reforça sua autoridade e garante que ele esteja adequadamente preparado para enfrentar as mais diversas situações, liderando sua equipe com segurança e eficácia.

Considerando o Decreto Federal nº 11.615/2023 que estabelece a carga horária do Curso de formação para porte de arma de fogo para a Guarda Civil Municipal e a Portaria n.º 9-CGCSP/DIREX/PF/DF/2022 que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das Guardas Municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das Guardas Municipais;

Considerando a Seleção Interna nº 001/2024/SMSPDS/GAB que disponibilizou 9 (nove) vagas, por meio de serteio, com divulgação aos interessados, realizada pela Gerência de Projetos e Ensino, dando prioridade aos Guardas Civis Municipais, de campo, que desenvolvem suas atividades em Grupamentos Operacionais, há mais de 1 (um) ano, na Patrulha Maria da Penha, Ronda Setorizada e na Romu, conforme decisão técnica baseada nos dados extraidos da plataforma do Governo Federal, SINESP CAD.

Considerando que 2 (duas) vagas foram disponibilizadas, uma para o Instrutor de Armamento e tiro, responsável, também, pela Reserva de Armamento e munição e, outra, para o Superintendênte da Guarda Civil Municipal.

Considerando que os Guardas Civis Municipais, selecionados, estão na corporação há mais de 10 (dez) anos, tendo participado de diversos Cursos de capacitação, formação e qualificações, em diversas áreas do conhecimento, prática e teórica, para o desenvolvimento, com maestria, das atribuições de Guarda Civil Municipal, restando, apenas, a qualificação para o porte de arma de fogo.

3. Após a entrega dos documentos constantes no Item 4 deste edital, os Guardas Civis Municipais estão convocados para iniciarem o 2º CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICPAIS PARA OBTEÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO FUNCIONAL.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS, CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E LAUDO PSICOLÓGICO

4.1. Os Guardas Civis Municipais relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital, como parte da Invetigação Social e Funcional, deverão apresentar os comprovantes originais (e cópias quando solicitados) dos documentos constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 4.7 deste edital, exclusivamente na Gerência de Projetos e Ensino da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa social de Corumbá.

4.2. DATA: 28 de novembro de 2024 para os documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “j” e “k” e 29 de novembro de 2024 para o documento previsto na alínea “i”,

4.3. Horários: das 8h às 12h;

4.4. O servidor deverá apresentar os seguintes comprovantes originais (e cópias quando solicitados):

a) Documento de identidade (RG) original e cópia. (Caso não possua o RG é obrigatório entregar a cópia do boletim de ocorrência, com no máximo doze meses de registro, comprovando possível furto, extravio, etc.).

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original e cópia;

c) Título de Eleitor original e cópia;

d) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (distribuição de primeiro grau em Mato Grosso do Sul), disponível no site  http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar;

e) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual incluindo Juizados Especiais Criminais (distribuição e execução) de primeiro grau, disponível no site http://tjms.jus.br/servicos/certidoes;

f) Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar (Justiça Militar da União), disponível no

site https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa;

g) Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral, disponível no site

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;

h) Certidão Negativa de Quitação Eleitoral, disponível no site

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

i) Laudo Psicológico (aprovado por psicólogos credenciados pela Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul);

J) Certidão Negativa da Corregedoria da Guarda Civil Municipal dos últimos 5 anos.

K) certidão Negativa de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

L) Outros documentos poderão ser solicitados no decorrer do processo Formação;

4.5. O Guarda Civil Municipal deverá apresentar, as certidões negativas relacionadas nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do subitem 4.4, expedidas no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de sua entrega, e deverão estar dentro do prazo de validade específico, se houver, exceto as certidões dos órgãos federais que possuírem o prazo de 90 (noventa) dias;

4.6. O Laudo Psicológico constante na alínea “i”, do subitem 4.4, será aceito quando estiver dentro da validade no dia da sua entrega;

4.6.1. O Laudo Psicológico deverá obrigatoriamente ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados pela Polícia Federal, especificamente para esse fim, sendo que as despesas ocorrerão a expensas do candidato.  Link dos credenciados MS:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/psicologos/psicologos-crediciados/mato-grosso-do-sul;

4.6.2. O candidato que não comparecer na data e horário determinados na convocação, para entrega do Laudo de Avaliação Psicológica, ou que não obter o resultado de “Apto”, será eliminado da Capacitação, abrindo-se vaga para o subsequênte, conforme resultado da seleção Interna N.º 001/2024/SMSPDS/GAB;

4.7. Não serão aceitos os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, “J” e “k” do subitem 4.4 entregues por terceiros, exceto, através de procurador munido de procuração devidamente preenchida e de acordo com legislação vigente, com firma reconhecida em cartório;

4.8. Não será aceito entrega de qualquer documento por via postal ou fac-símile, fax, e-mail ou aplicativos de mídias sociais, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste edital;

5. O edital de convocação do Curso de Formação para o Porte de Arma de Fogo, juntamente com a grade curricular e o regimento do curso, será publicado pela Escola de Governo. Ficando sob responsabilidade da Gerência de Projetos e Ensino da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social a Coordenação do Curso.

6. Todos os atos relacionados ao curso deverão ser comunicados pela Coordenação do Curso à Superintendência Regional da Polícia Federal com antecedência.

7. A Superintendência da Guarda Civil Municipal deverá adaptar, sem ônus para a administração pública, as escalas ordinárias dos Guardas Civis Municipais que participarão do curso.

8. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá apurar as irregularidades que surgirem durante o curso e tomar as devidas providências.

9. Este Edital entra em vigor na data de sua Públicação.

Corumbá, 27 de novembro de 2024

Jose Carlos Macena de Britto Junior

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Corumbá

Portaria “P” nº.  681 - 29/10/2024

GCM RUI GOMES PEDROSO

GCM MICHAEL DE SOUZA TOLEDO

GCM DIRCILIENE AMORIM

GCM MIGUEL SOARES

GCM ANDRÉIA APARECIDA CASTILHO HENRICH

GCM OZÉIAS DA SILVA DE OLIVEIRA

GCM ADRIANO RODRIGUES DE OLVIERIA

GCM EDER MARTINS ALVARENGA

GCM DOUGLAS SOARES DOS SANTOS

GCM ENRIQUE HERTZ MONTEIRO CEZARETTI

GCM EVERTON RONDON SANTOS

 ANEXO ÚNICO