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RESOLUÇÃO FUMDROGAS N° 01/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 29.698/2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 269/2020, e

CONSIDERANDO a disposição trazida no manual de peças obrigatória, nos termos da Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº. 3.311, de 02 de outubro de 2024, cancela-se a nota de empenho abaixo relacionada que não foi processada no corrente exercício financeiro:

PROCESSO

NOTA DE EMPENHO

VALOR

FORNECEDOR

JUSTIFICATIVA

29.698/2019

29/2019

R$ 419,49

BANCO DO BRASIL

Cancela-se a nota de empenho em razão da não utilização de sua totalidade durante o exercício financeiro.

Art. 2º Considerando que no Processo Administrativo n. 29.698/2019, há saldo a executar na Nota de Empenho n. 29/2019, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 419,49 (Quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), em virtude de o valor não ter sido utilizado no exercício anterior.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 25 de novembro de 2024.

José Carlos Macena de Britto Júnior

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº. 681 de 29 de outubro de 2024