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RESOLUÇÃO FUNEC Nº 83 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Empenho nº 79/2021 - Processo Administrativo 4899/2021.

O Diretor Presidente de Esportes de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024 e Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Artigo 1°.Considerando a disposição trazida do Manual de Peças obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS, N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2.1, Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indiretas (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Artigo 2º. Considerando que o saldo proveniente do empenho nº 79/2021, corresponde ao valor de retenção de ISS, das notas fiscais nº 1459/2021 e 1460/2021 - fornecedor: Marcela Magda Lima Eireli, e que essas notas foram pagas por meio das Ordens de Pagamento n° 782/2022 e 786/2022, respectivamente. Considerando que no momento de liquidação das notas supracitadas, fora efetuada a retenção do imposto devido, e o mesmo fora baixado meio das Ordens de Pagamento nº 783/2022 e 788/2022, respectivamente, em nome do Município de Corumbá, conforme documentos acostados aos autos. Dessa forma, Autorizo o cancelamento dos restos a pagar relativo ao empenho em questão, no valor de R$13,87 (treze reais e oitenta e sete centavos), visto que o mesmo fora liquidado em duplicidade e de forma equivocada.

Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 27 de novembro de 2024.

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Luciano Silva de Oliveira

Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024