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DECRETO Nº 3.350, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo de vencimento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS, para o exercício de 2024, no Município de Corumbá, instituída pela Lei Complementar n.º 317, de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO os artigos 8º e 11 da Lei Complementar n.º 317, de 22 de dezembro de 2022, que institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO o artigo 3º, “b” do Decreto n.º 3.122, de 21 de fevereiro de 2024, que regulamenta as solicitações de Taxa Social, Isenção e Forma de Cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.322/2024, de 18 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que administração municipal tem o dever legal de arrecadar os tributos que a legislação tenha instituído concomitante ao de orientar os contribuintes ao correto cumprimento de seus deveres legais tributários;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento da Primeira Parcela da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) do exercício de 2024 TRS para 13 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 3.322/2024, de 18 de Outubro de 2024.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá