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Corumbá nº3017 de 18/11/2024

ResoluþÒo 57.2024 - Gestor e Fiscal - Contrato 30.2024 - JC SEGURANÃA

RESOLUÇÃO Nº 57, de 07 de novembro de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº. 30/2024, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa JC SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Contratação de empresa prestação de serviços de brigadistas na área de prevenção de acidentes, emergências, tumultos, incêndios e proteção do patrimônio durante os eventos do Espetáculo da banda Manoel Florêncio e da Oficina de Dança do Pantanal e o Jardim de Natal.

Art. 2º - Fica a servidora Carmen Ligia Palhano Faria, mat. nº 6553, designado para atuar como gestora do Contrato nº. 30/2024, referente ao Processo Administrativo nº 27.215/2023 - Processo De Utilização nº 34.123/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente o referido contrato.

Art. 3º - Fica a servidora Lívia Galharte Gaertner, mat. nº 9476, designado para atuar como fiscal Contrato nº. 30/2024, referente ao Processo Administrativo nº 27.215/2023 - Processo De Utilização nº 34.123/2024, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção do Contrato nº 30/2024.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura do Contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 07 de novembro de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021