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RESOLUÇÃO Nº 46, de 04 de setembro de 2024.

Dispõe sobre a substituição de Fiscal do Contrato Administrativo nº 01/2021 de Locação de Imóvel - Processo nº. 23.100/2021, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e Ana Geiza Vernochi Rodrigues.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE

Art. 1º - Tornar pública a substituição do Fiscal do Contrato Administrativo nº 01/2021, Processo nº 23.100/2021, em que o servidor Sandro da Costa Asseff, matrícula nº 10164, fiscal do contrato, será substituído pelo servidor Marcos Adilson Gonzales de Arruda, matrícula nº 10107.

Art. 2º - A presente resolução não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 3º - Os efeitos desta Resolução tem vigência a contar de 04/09/2023 e cessarão com a extinção do Contrato Administrativo nº. 01/2021.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa de setembro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 04 de setembro de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021.