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RESOLUÇÃO FUNEC Nº 76 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Empenho n° 513/2023.

O Diretor Presidente de Esportes de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024 e a Resolução TCE/MS, nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1°. Considerando a disposição trazida do Manual de Peças obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS, N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2.1, Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indiretas (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Artigo 2º. Considerando que a despesa objeto do saldo proveniente do empenho nº 513/2023 (salário família), fora empenhada e liquidada em duplicidade, uma vez que se referia ao Salário família da folha de pagamento do mês de dezembro/2023. Assim, a despesa fora empenhada, liquidada e paga por meio do empenho nº 547/2024 - processo nº 40.126/2024, conforme documentos anexos aos autos. Autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo ao empenho mencionado, no valor de R$59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

Art.3º.Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2024.

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Luciano Silva de Oliveira

Fundação de Esportes de Corumbá

Portaria “P” nº 36 de 03 de janeiro de 2024