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Corumbá nº3013 de 11/11/2024

RESOLUÇÃO SEGEPLAN nº 478-2024- Retificação da Portaria 437.2024 - Analistas Governamental

RESOLUÇÃO - SEGEPLAN/SGRH Nº 478/2024

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEGELPLAN/SGRH - 437/2024 - DISPONDO SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR - 221/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023;

CONSIDERANDO O DISPOSTO na Portaria SEGEPLAN/SGRH - 437/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de outubro de 2024, na Edição 2995/2024;

CONSIDERANDO que consta na Resolução 437/2024/SGRH mero vício material quanto a Classe dos Servidores: Luiz Felipe Dorileo Gomes da Silva e Diogo Tadeu Lima Gomes;

CONSIDERANDO o exarado na Resolução SEGEPLAN/SGRH - 432/2024 que dispôs sobre a concessão de progressão vertical por tempo de serviço (antiguidade) aos servidores da Carreira de Analistas de Gestão Governamental, publicada em 10 de outubro de 2024, na Edição: 2993/2024, na qual os servidores supra foram beneficiados;

CONSIDERANDO que no domínio de seus próprios atos, pode a administração pública, amparada no poder-dever da Autotutela, reavê-los, exercendo controle de mérito e de legalidade, nos termos do artigo 53 da Lei Federal 9784/99 e Súmula 473 do STF;

RESOLVE;

RETIFICAR A RESOLUÇÃO 437/2024/SEGEPLAN/SGRH para fazer constar:

A)  Onde se lê:

(...) LUIZ FELIPE DORILEO GOMES DA SILVA - Matrícula: 8005-2, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, Tabela J, 2ª Categoria “B”, para Analista de Gestão Governamental - 1ª Categoria, Tabela J, 1ª Categoria “B”;

Leia - se:

LUIZ FELIPE DORILEO GOMES DA SILVA - Matrícula: 8005-2, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, Tabela J, 2ª Categoria “C”, para Analista de Gestão Governamental - 1ª Categoria, Tabela J, 1ª Categoria “C”;

B)  Onde se lê:

DIOGO TADEU LIMA GOMES - Matrícula: 9314-1, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, Tabela J, 2ª Categoria “B”, para Analista de Gestão Governamental - 1ª Categoria, Tabela J, 1ª Categoria “B”;

Leia-se:

DIOGO TADEU LIMA GOMES - Matrícula: 9314-1, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, Tabela J, 2ª Categoria “C”, para Analista de Gestão Governamental - 1ª Categoria, Tabela J, 1ª Categoria “C”;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15/10/2024.

Corumbá, MS, 11 de novembro de 2024 (2ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023