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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 472/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE NOS TERMOS DOS ARTIGO 95-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2000 A SERVIDORA LUCIANA SOARES VIEIRA

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 95-B da Lei Complementar 042/2000 a Servidora:

- LUCIANA SOARES VIEIRA, Matrícula 15.653-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Profissional de Engenharia e Arquitetura - Júnior, Lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP), no período de 25/11/2024 a 24/11/2026, 730 (Setecentos e Trinta) dias consecutivos, conforme Processo Administrativo 33.973/2024, Ordem de Serviço do Navio-Patrulha “Pirajá” - 074/2024 e Manifestação SGRH-070/2024.

Nos termos da Manifestação SGRH-070/2024, fica suspenso o período avaliativo em estágio probatório da servidora supra, pelo período em que permanecer em gozo da Licença para Acompanhamento de Cônjuge (LAC), iniciando-se com a vigência desta Resolução, voltando a fluir com retorno da servidora ao pleno exercício de suas funções.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 25/11/2024.

Corumbá, MS, 07 de novembro de 2024 (5ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023