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Corumbá nº3012 de 08/11/2024

RESOLUÃ├O SEGEPLAN n║ 471-2024- DivulgaþÒo de Resultado e ProgressÒo Vertical de Servidores - Analistas Governamental

RESOLUÇÃO - SEGEPLAN/SGRH Nº 471/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO VERTICAL POR MÉRITO A SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL / CONTÁBIL MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31, 32, 33 e 34 DA LEI COMPLEMENTAR - 221/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023;

CONSIDERANDO O DISPOSTO no Edital SEGEPLAN/SGRH-002/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de outubro de 2024, na Edição 2988/2024;

CONSIDERANDO que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do Boletim de Avaliação dos respectivos candidatos, expirou em 18 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO as pontuações descritas no Boletim de Avaliação de Analistas de Gestão Governamental / Contábeis Municipais, apresentados pelos concorrentes a progressão vertical por mérito neste interstício a SGRH, e conforme a classificação divulgada pela Resolução SEGEPLAN/SGRH-447/2024, publicado na Edição: 3.002/2024, de 24 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interessados opor Recursos quanto a classificação divulgada pela SGRH, dos servidores aptos a concorrerem a progressão vertical por mérito, conforme documento supra, expirou em 01 de novembro de 2024;

RESOLVE;

Conceder Promoção Vertical por Mérito a Servidora:

- EMILENE PEREIRA GARCIA, Matrícula: 5754-7, Analista de Gestão Governamental Municipal - 2ª Categoria, Classe: “D”, para: Analista de Gestão Governamental Municipal, 2ª Categoria, Classe: “E” - Tabela J, 2ª Categoria, “E”;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2024, nos termos do §1º, do artigo 32, da Lei Complementar 221/2018.

Corumbá, MS, 06 de novembro de 2024 (4ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023