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Corumbá nº3007 de 01/11/2024

RESOLUÃ├O SEGEPLAN - 457.2024- ProgressÒo Horizontal - Analista Governamental - Richard Toledo

RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 457/2024

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR RICHARD TOLEDO MORAES, OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, NOS TERMOS DO INCISO III, ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR 221/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023, resolve;

CONCEDER:

Progressão Horizontal na Carreira de Analista de Gestão Governamental Municipal, conforme documentação acostada nos autos de requisição (Petição, Documentação, Processo:27592/2024, Diploma e Manifestação - 067/2024/SEGEPLAN) bem como demonstração de atendimento aos requisitos previstos no Artigo 4º, inciso III, combinados com Artigos 27, Incisos I e II e 28, Inciso II e não incidência das hipóteses de interrupção de contagem de tempo, previstas no artigo 29, todos da Lei Complementar 221/2018, para ascensão a nível horizontal na profissão, ao seguinte servidor:

- RICHARD TOLEDO MORAES, Matrícula: 10522-2, Analista de Gestão Governamental - 2ª Categoria, Tabela J, 2ª Categoria “D”, para Analista de Gestão Governamental - 1ª Categoria - Tabela J, 1ª Categoria “D”;

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2024.

Corumbá, MS, 30 de outubro de 2024 (4ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023