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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 02/2024 - FCPHC

Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual de Supressão, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ¸ através da FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, representada por seu titular, Sr. JOILSON DA SILVA CRUZ, e a empresa IVAN MATSUNAGA EIRELI, já qualificados anteriormente, que assinam abaixo, resolvem aditar o Contrato Administrativo n.º 02/2024, entres eles firmado, e resolvem firmar o 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO em conformidade com as cláusulas abaixo aduzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo de Supressão de Valor tem por objeto a diminuição quantitativa tendo por base de cálculo o valor inicial atualizado do contrato, conforme documentos e justificativas anexos aos autos. O reajuste de valor se refere ao Contrato Administrativo nº 02/2024, resultado da Ata de Registro de Preço nº 01/2023, Pregão Eletrônico 139/2022, Processo Administrativo nº 30323/2022 - Processo de Utilização nº 560/2024, com amparo legal no artigo 65, I, b, 2º, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR REAJUSTADO

O supressão de valor do Contrato Administrativo nº 02/2024 será de R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais). Desta maneira, o valor do Contrato de Prestação de Serviço que correspondia a: R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais) passará a ser de: R$ 63.900,00 (sessenta e três e mil e novecentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Corumbá nos termos do artigo 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas e condições, não expressamente alteradas neste instrumento, permanecem ratificadas e em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo. E, por estarem justos e aditados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais.

Data da Assinatura: 30/10/2024.

Assinam: Joilson Silva da Cruz e IVAN MATSUNAGA