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RESOLUÇÃO N.° 324 de 30/10/2024.

Dispõe sobre a RECONDUÇÃO da Comissão do Processo de Sindicância-Administrativa, com finalidade de apurar os fatos descritos no PROCESSO N.º 29.640/2024, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei Complementar nº 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar nº 219/2017

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Recondução da Comissão de Processo de Sindicância-Administrativa para apuração dos fatos levados a termo nos autos do Processo Nº 29.640/2024.

PRESIDENTE

WAGNER VILALVA GONZALES - matrícula n.º 8938 - Membro Bacharel em Direito

MEMBRO TITULAR

LIZELIA LEITE CRIVELINI - matrícula 2987 - Analista de Gestão Governamental

MEMBRO TITULAR

ELIS REGINA LEITE SARATH - matrícula 1382 - Profissional de Educação

MEMBRO SUPLENTE

PEDRO RODRIGUES DE MIRANDA - matrícula 5345 - Profissional de Educação

MEMBRO SUPLENTE

RHIANNA DO NASCIMENTO SOARES - matrícula n.º 13601 - Membro Bacharel em Direito

Art. 2ª Caberá à Comissão de Processo de Sindicância-Administrativa apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, os fatos de que trata o Processo Nº 29.640/2024, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09-01/01/2021