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RESOLUÇÃO/SEMED nº 320, de 25 de outubro de 2024.

Regulamenta o Procedimento de Capacitação para Função de Coordenador Pedagógico na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá e reconhecer o papel desempenhado pelos coordenadores pedagógicos nesse processo;

CONSIDERANDO a rápida evolução no campo educacional e as demandas em constante mudança nas Unidades Escolares, torna-se imperativo enfatizar a importância da capacitação contínua, proporcionando oportunidades de atualização em metodologias de ensino, tecnologias educacionais e abordagens pedagógicas inovadoras;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de vínculo entre os coordenadores e a comunidade educacional, é preciso compreender atitudes de comportamento humano, incluindo relações de ética, respeito e empatia;

CONSIDERANDO a Deliberação nº599/2023/CME/CORUMBÁ/MS que estabelece Normas para a Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Corumbá-MS;

CONSIDERANDO o §2º da Lei Complementar n. 150 de 2012 e suas alterações posteriores, as quais determinam que “o exercício das atribuições de Coordenador Pedagógico decorrerá da designação, por ato do Prefeito, por proposta do titular da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência de processo a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação”.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o procedimento de capacitação de profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal para o exercício da função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá.

Art. 2º A função de coordenação pedagógica deverá ser exercida por profissional efetivo com formação em nível superior preferencialmente em curso de Pedagogia; ou em nível de pós-graduação em educação, com experiência na docência, principalmente no Ensino Fundamental I.

Parágrafo único: Em se tratando de Educação Infantil, a formação deverá ser em Pedagogia.

Art. 3º O procedimento de capacitação de profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal para o exercício da função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Reme envolverá:

I.        Comprovação da formação mínima exigida, conforme disposto no artigo 2º, que deverá ser apresentada à Comissão Organizadora com os certificados comprovantes dos cursos realizados;

II.       Participação de cursos da Plataforma Plataforma Escola Fundação Itaú, conforme disposto no artigo 7º;

III.      Conclusão com êxito dos cursos, dentro do prazo estipulado e cumprimento de todas as condicionalidades desta resolução;

IV.      Constituição de Banco Único de Dados, com validade de 01 (um) ano a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A coordenação do procedimento de capacitação estará sob a responsabilidade da Comissão Municipal designada pelo Secretário Municipal de Educação para esse fim e será composta por três membros, constantes do Anexo Único desta Resolução, compreendendo:

I.   Dois servidores administrativos do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH) da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

II.  Um assessor jurídico da Semed.

Art. 4º Compete à Comissão Municipal:

I.       Garantir ampla divulgação do procedimento de que trata esta Resolução;

II.      Receber e analisar os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos;

III.     Receber, analisar e julgar recursos e as impugnações impetradas;

IV.     Homologar o resultado do procedimento de capacitação para exercício da função de Coordenador Pedagógico da Reme.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição será realizada exclusivamente pelo link https://forms.gle/qAUfwPjtBfRFxhuN8 no período de 29 de outubro a 1º de novembro de 2024.

Art. 6º Poderão participar do procedimento de capacitação todos os profissionais de educação do quadro efetivo da Reme de Corumbá, que atendam aos critérios conforme disposto no artigo 2º desta Resolução.

CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO DE CAPACITAÇÃO

Art. 7º Os candidatos deverão, a partir do dia 29 de novembro de 2024, acessar a Plataforma Escola Fundação Itaú, pelo link https://fundacaoitau.org.br/escola/ , e inscrever-se nos cursos:

I.       As múltiplas formas de aprender das crianças - carga horária:10h - link de acesso https://fundacaoitau.org.br/escola/autoformativos/as-multiplas-formas-de-aprender-das-criancas

II.      Situação didática de leitura pelo estudante - Carga horária:8h - Link de acesso https://fundacaoitau.org.br/escola/autoformativos/situacao-didatica-de-leitura-pelo-estudante

Art. 8º Os cursos são inteiramente gratuitos e totalizam a carga horária de 18 horas e deverão ser concluídos até o dia 1º de dezembro de 2024.

CAPÍTULO V - DO BANCO ÚNICO DE DADOS

Art. 9º Após a conclusão dos cursos, o candidato deverá gerar cada certificado, conforme a carga horária acima descrita e entregar à Comissão Organizadora no período de 02 a 05 de dezembro de 2024, na Secretaria de Educação, conforme cronograma a ser divulgado.

Parágrafo único. Não serão aceitos certificados extemporâneos, total ou parcial, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua devida finalização.

Art. 10 Será publicada a lista preliminar de candidatos aptos à função de coordenador pedagógico na Reme, no dia 11 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os candidatos que quiserem interpor recurso deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2024, das 7h30min às 13 horas, munidos da fundamentação (em forma clara e objetiva) e de documentos que entenderem pertinentes, para análise pela Comissão.

Art. 11 Será publicada a lista definitiva dos candidatos aptos ao exercício da função de coordenador pedagógico na Reme, no dia 18 de dezembro.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSOÇÕES FINAIS

Art. 12 Os profissionais de educação aptos poderão exercer a função de coordenador pedagógico nas Unidades Escolares da Reme, de acordo com a necessidade da Administração e a tipologia de cada Centro Municipal de Educação ou Escola Municipal.

Art. 13 Os profissionais de educação aptos encontram-se cientificados que a aprovação nesta seletiva não implica direito subjetivo à vaga de coordenador para o respectivo ano letivo.

Art. 14   As datas estipuladas nesta Resolução poderão ser alteradas pela Comissão Municipal a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

Art. 15   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal.

Art. 16   Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021

ANEXO ÚNICO

Comissão Municipal

MEMBRO

MATRÍCULA

CARGO

Igor Rennan de Oliveira Ramos

12.838

Assessoria Jurídica

Waldir Ortiz Tasseo

12.849

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Rosana Alves Vilanova

589

Núcleo de Gestão de Recursos Humanos