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RESOLUÇÃO SEGOV nº. 17/2024

Dispõe sobre o cancelamento de saldo  de empenho referente ao processo nº 6208/2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, do Município de  Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 269/2020, e

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo Administrativo n. 6.208/2022, não houve a  anulação em Dezembro/2023, bem como houve novo Empenho no exercício 2024, procedo o cancelamento e anulação de restos a pagar no valor de R$ 797,87 (Setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), em virtude do valor não ter sido utilizado no exercício 2023.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 03 de outubro de 2024.

PAULO SERGIO DA SILVA NARIMATSU

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

PORTARIA “P” nº604, 05/09/2024