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RESOLUÇÃO SEGOV nº. 19, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobe o cancelamento e saldo de              empenho referente ao processo nº               12.261/2021.

O Secretário Municipal de Governo, Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 269 de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º. Considerando a previsão trazida no manual de peças obrigatórias, da Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquia e Fundações), alinea “B” - 26, que dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º. Considerando que no processo nº 12.261/2021, contrato nº 14/2019, foi feito por estimativa e que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento  e a anulação dos restos a pagar relativo a NOTA DE EMPENHO nº05/2021, no valor de R$: 140,27 (cento e quarenta reais e vinte e sete centavos).

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 24 de outubro de 2024.

PAULO SERGIO DA SILVA NARIMATSU

Secretário Municipal de Governo