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Corumbá nº3002 de 24/10/2024

Edital de Inscrição do Prêmio 2024

Edital de Inscrição do Prêmio “Zumbi dos Palmares” - Edição 2024

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, consubstanciada na Lei Municipal n. 2.789 de 22 de outubro de 2021, que se encontra aberta a inscrição para o Prêmio “Zumbi dos Palmares”, com o intuito de premiar e reconhecer a vida de 06 (seis) pessoas que, no ano anterior da premiação, tenham se destacado em várias áreas de atuação, reforçando o papel do negro na sociedade ou contribuído nas conquistas sociais para a Igualdade Racial.

Art. 1o. As inscrições deverão ser realizadas até as 13:00 h do dia 31 de outubro de 2024, na Superintendência de Políticas Públicas, Gerência de Políticas Públicas para Mulheres, na Rua XV de Novembro, n. 400, centro, em formulário próprio, conforme Anexo I, com uma breve justificativa para a indicação, conforme as categorias de atuação abaixo relacionadas:

1. Cultura: poderão ser indicadas homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas nessa área;

2. Esporte: poderão ser indicadas homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;

3. Saúde: poderão ser indicados homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;

4. Educação: poderão ser indicados homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;

5. Cidadania: poderão ser indicados homens e mulheres que atuam ou contribuem para dar visibilidade às políticas públicas nessa área;

6. Personalidades de 2024: poderão ser indicados homens e mulheres que se destacaram com ações, trabalhos, estudos, dedicação à temática de gênero ou cujo histórico de vida possa ser de exemplo para a luta a favor da sociedade;

Art. 2o. A entrega do Prêmio “Zumbi dos Palmares”, ocorrerá no dia 22 de novembro de 2024, as 19:00hs, na Câmara Municipal de Corumbá.

Art. 3o. A escolha dos premiados se dará por deliberação da Comissão Julgadora que será composta por 05 (cinco) representantes, nos termos do Artigo 5o da Lei n. 2.789/2021. Parágrafo Único: Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter qualquer tipo de vínculo com o candidato indicado ao prêmio.

Art. 4o. Os casos considerados omissos serão remetidos a Comissão Julgadora, sendo sua decisão soberana, não cabendo recurso ou apelação.

Art. 5o. Caso ocorra igualdade de pontuação final para a premiação, o candidato com mais idade terá preferência.

Rogério César dos Santos

Gerente de Políticas Públicas para a Igualdade Racial

PORTARIA “P” Nº 353, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Jonathan Gonçalves dos Santos

Superintendente de Políticas Públicas

PORTARIA “P” Nº301, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA “P” Nº 11, DE 1° DE JANEIRO DE 2021