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RESOLUÇÃO Nº 26, de 17 de outubro de 2024.

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem nos processos de gestão e fiscalização dos Contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 14.133/21, os princípios que regem a administração pública, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.912 de 30 de janeiro de 2023, e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das contratações administrativas:

NOME

MATRICULA

UNIDADE GESTORA

VINCULO

ANABEL MULLER VILANOVA

10739

AGETRAT

COMISSIONADO

DANILO GOMES PESSOA

15582

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

DANIEL SOUZA CAVALCANTE DE MAGALHÃES

15592

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

ELVIS MENDES MERIDA

10235

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

JOEL MARQUES GALVÃO

10351

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

KATIA ADORNO MONTEIRO URQUIZA

10238

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

RAFAEL MORAES DA CONCEIÇÃO

12988

AGETRAT

COMISSIONADO

ROBSON MENDES DA CUNHA

7088

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

ROSIELY CAMPOS DA CUNHA

6948

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTORES das contratações administrativas:

NOME

MATRICULA

UNIDADE GESTORA

VINCULO

ANABEL MULLER VILANOVA

10739

AGETRAT

COMISSIONADA

DANILO GOMES PESSOA

15582

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

DANIEL SOUZA CAVALCANTE DE MAGALHÃES

15592

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

ELVIS MENDES MERIDA

10235

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

JOEL MARQUES GALVÃO

10351

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

KATIA ADORNO MONTEIRO URQUIZA

10238

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

RAFAEL MORAES DA CONCEIÇÃO

12988

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

ROBSON MENDES DA CUNHA

7088

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

ROSIELY CAMPOS DA CUNHA

6948

AGETRAT

ESTATUTÁRIO

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 17 de outubro de 2024.

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JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor-Presidente da AGETRAT

PORTARIA “P” Nº 263, DE 04 DE JULHO DE 2023.