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RESOLUÇÃO N° 25 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 71 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/ MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

2º - Considerando que o Processo nº 37.775/2018 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 247 no valor de R$ 229,85 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco reais).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 27 de setembro de 2024.

JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA JUNIOR

Diretor-Presidente da AGETRAT

PORTARIA “P” Nº 263, DE 04 DE JULHO DE 2023.