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RESOLUÇÃO - SEGEPLAN/SGRH Nº 444/2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO VERTICAL POR MÉRITO E POR ANTIGUIDADE AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE ANALISTA JURÍDICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 20, 21 e 22 DA LEI COMPLEMENTAR 222/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023;

CONSIDERANDO O DISPOSTO no Edital SEGEPLAN/SGRH-001/2024;

CONSIDERANDO as pontuações descritas no Boletim de Avaliação de Analistas Jurídicos Municipais, apresentados pelos concorrentes a progressão vertical por mérito neste interstício;

CONSIDERANDO que o prazo de 15 (Quinze) dias para apresentação do Boletim de Avaliação dos respectivos candidatos, divulgado em Diário Oficial do Município, na Edição - 2972/2024 de 11 de setembro de 2024, expirou em 26 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO que o prazo de 15 (quinze) dias para opor Recursos quanto a classificação dos servidores aptos a concorrerem a progressão vertical por mérito, divulgado em Diário Oficial do Município, Edição: 2988/2024 de 03 de outubro 2024, expirou em 18/10/2024;

CONSIDERANDO que o Servidor Jose Carlos Macena de Britto Junior está posicionado na Classe “B” desde 2019, nos termos do §4º do Artigo 20 da LC-222/2018;

RESOLVE;

I - Conceder Promoção Vertical por Mérito ao Servidor:

- PAULO HENRIQUE SOARES PEREIRA, Matrícula: 10958-1, Analista Jurídico Municipal, 2ª Categoria, Classe: “B”, para Analista Jurídico Municipal, 2ª Categoria, Classe “C”, Tabela K, 2ª Categoria, “C”;

II - Conceder Promoção Vertical por Tempo de Serviço (Antiguidade) ao Servidor:

- JOSE CARLOS MACENA DE BRITTO JUNIOR, Matrícula: 8422-2, Analista Jurídico Municipal, 3ª Categoria, Classe: “B”, para Analista Jurídico Municipal, 3ª Categoria, Classe “C”, Tabela K, 3ª Categoria, “C”

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2024, nos termos do III, Artigo 21 da Lei Complementar 222/2018.

Corumbá, MS, 23 de outubro de 2024 (4ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023