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Corumbá nº3002 de 24/10/2024

ResoluþÒo SEGEPLAN 447.2024- Resultado da AvaliaþÒo de Desempenho - ProgressÒo Vertical por MÚrito - Analistas Governamental

RESOLUÇÃO SEGEPLAN/SGRH Nº 447/2024

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES APTOS A CONCORREREM A PROGRESSÃO VERTICAL POR MÉRITO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL/CONTÁBIL MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGOS 31, 32, 33 e 34 DA LEI COMPLEMENTAR 221/2018.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO (SEGEPLAN), do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Inciso II, Artigo 18 da Lei Complementar 287/2021, e da Portaria “P” nº 342, de 1º de novembro de 2023;

CONSIDERNADO o Disposto no Edital SEGEPLAN/SGRH - 002/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de outubro de 2024, na Edição: 2988/2024;

CONSIDERANDO o prazo de 15 (quinze) dias concedidos no documento supra, para apresentação do respectivo Boletim de Avaliação, via protocolo, a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), pelos respectivos candidatos, expirou em 18 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO as pontuações descritas no Boletim de Avaliação dos Analistas Governamentais/Contábeis Municipal, apresentados pelos concorrentes a progressão vertical por mérito neste interstício;

Resolve:

DIVULGAR A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS A PROGRESSÃO VERTICAL POR MÉRITO

Matrícula

Nome

Classe

Protocolo

Pontuação

Classificação

3102-2

ANDERSON PEREIRA GARCIA

D

Não Apresentou

0

5754-7

EMILENE PEREIRA GARCIA

D

31898/2024

12

Poderá os Interessados opor pertinentes Recursos quanto a Classificação supra, mediante protocolo direcionado a Superintendência de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, computados a partir da Publicação desta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, MS, 24 de outubro de 2024 (5ªf).

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” N° 342 DE 01/11/2023