Aguarde por favor...

JULGAMENTO

Processo Administrativo Disciplinar n. 40.693/2023

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar eventuais responsabilidades administrativas, notadamente sobre difamação e condutas inapropriadas, atribuídas a DENISE DIVINA BUENO, profissional de educação, matrícula 3709 e LEONETE COSTA IBARRA, profissional de educação, matrícula 13613:

1. ACATO o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme a Lei Complementar Municipal n. 042/2000;

2. APROVO os trâmites destes autos, que opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material;

3. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO e encerramento do Processo Administrativo Disciplinar em questão, exculpando as servidoras DENISE DIVINA BUENO, profissional de educação, matrícula 3709 e LEONETE COSTA IBARRA, profissional de educação, matrícula 13613.

5. DETERMINO, a publicação do encerramento.

Corumbá - MS, 16 de outubro de 2024

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021