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Corumbá nº2984 de 27/09/2024

Notificação Extrajudicial 03 E 04-2024 - NOTIFICACAO - ESPOLIO DE LUIZ LICETE E ESPOLIO DE RAPHAEL GIORDANO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 03/2024 - DIÁRIO OFICIAL DE CORUMBÁ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, vem por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, NOTIFICAR, com base no artigo 3º da Lei Municipal nº.1.860/2005, considerando que todas as tentativas de encontrá-lo restaram-se infrutíferas.

A presente notificação tem como fundamento legal o artigo n° 40 do Capítulo VIII da Lei complementar 267/2020.

“Art. 40 Todo proprietário de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, que possibilite a sua ocupação irregular, fica obrigado a executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, bem como proceder o lacramento das vias de acesso ao imóvel.

§ 1º A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado.

§ 2º Durante o período de paralisação o proprietário será responsável pela vigilância ostensiva de forma a impedir a ocupação do imóvel.”

O proprietário ou responsável pelo imóvel situado a Rua Firmo de Matos, 1690, Sub-Lote n°128-A, Matricula n° 25.253, deverá comparecer à Gerência de Aprovação e Licenciamento de Obras, na Avenida General Rondon 985 (antigo Hotel Galileo), a fim de apresentar defesa ou regularizar a situação inerente ao imóvel de sua propriedade, sob sua responsabilidade, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, contados da data de publicação deste edital, sob pena de revelia.

N° NOTIFICAÇÃO: 8642

PROPRIETÁRIO: Espólio de Luiz Licete

COMPROMISSÁRIO E/OU CO-RESPONSÁVEL : Laura Milena Licette de Souza Crivaro

DATA DA EMISSÃO: 20/09/2024

Corumbá, 30 de Setembro de 2024.

Rui de Carvalho

Fiscal de Obras

Matrícula: 10.474

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 04/2024 - DIÁRIO OFICIAL DE CORUMBÁ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, vem por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, NOTIFICAR, com base no artigo 3º da Lei Municipal nº.1.860/2005, considerando que todas as tentativas de encontrá-lo restaram-se infrutíferas.

A presente notificação tem como fundamento legal o artigo n° 40 do Capítulo VIII da Lei complementar 267/2020.

“Art. 40 Todo proprietário de imóvel com obra paralisada por mais de 30 (trinta) dias, ou em ruínas, que possibilite a sua ocupação irregular, fica obrigado a executar a vedação do terreno no alinhamento da via pública, bem como proceder o lacramento das vias de acesso ao imóvel.

§ 1º A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado.

§ 2º Durante o período de paralisação o proprietário será responsável pela vigilância ostensiva de forma a impedir a ocupação do imóvel.”

O proprietário ou responsável pelo imóvel situado a Rua Major Gama, 359 Lote n°97/P, deverá comparecer à Gerência de Aprovação e Licenciamento de Obras, na Avenida General Rondon 985 (antigo Hotel Galileo), a fim de apresentar defesa ou regularizar a situação inerente ao imóvel de sua propriedade, sob sua responsabilidade, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, contados da data de publicação deste edital, sob pena de revelia.

N° NOTIFICAÇÃO: 0265

PROPRIETÁRIO: Espólio Raphael Giordano

DATA DA EMISSÃO: 20/09/2024

Corumbá, 30 de Setembro de 2024.

Francisco Torres Rios

Fiscal de Obras

Matrícula: 10.475