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RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 023/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO  DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 30.770/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº30.770 /2023 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 102/2023, no valor de R$ 527.988,05(quinhentos e vinte e sete mil e novecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 024/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 411/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 411/2023 tendo em vista, o empenho ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 05/2023, no valor de R$ 8.466,59 (oito mil e quatrocentos e sessenta e seis  reais  e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 026/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 3.541/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº3.541 /2023, tendo em vista que a memória de cálculo levou em consideração a limitação do teto remuneratório , autorizo o cancelamento , e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 119/2023, no valor de R$ 38.166,49 (trinta e oito mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 027/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 12.360./2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº12.360 /2023  tendo em vista a não participação dos funcionários  do FUNPREV em decorrência das inscrições terem se esgotado , autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 50/2023, no valor de R$8.400 (oito mil e quatrocentos reais ).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 028/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DO SALDO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 406/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 406/2023 tendo em vista, o empenho ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 07/2023, no valor de R$ 4.779,51(quatro mil  setecentos e sessenta e nove  reais  e cinquenta e um centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

(PORTARIA “P” Nº 342, de 01/11/2023)