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RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 016/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 27.117/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 27.117/2023 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 98/2023, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais ).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” nº 342, DE 01/11/2023

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 017/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 414./2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 414/2023 foi feito por estimativa, e, que o valor empenhado ter sido superior ao executado, autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 03/2023, no valor de R$1.372,59 (mil  trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” nº 342, DE 01/11/2023

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 018/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 36.281/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 36.281/2023 tendo em vista que a memória de cálculo levou em consideração a limitação do teto remuneratório , autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 130/2023, no valor de R$ 9.751,24 (nove mil  e setecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” nº 342, DE 01/11/2023

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 019/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 3.550/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº 3.550/2023 2023 tendo em vista que a memória de cálculo levou em consideração a limitação do teto remuneratório , autorizo o cancelamento e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 121/2023, no valor de R$ 44.919,69 (quarenta e quatro mil  novecentos  e dezenove reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” nº 342, DE 01/11/2023

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 020/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 36.283/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº36.283 /2023, tendo em vista que a memória de cálculo levou em consideração a limitação do teto remuneratório , autorizo o cancelamento , e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 129/2023, no valor de R$ 10.232,65(dez mil duzentos e trinta e dois  reais e sessenta  e cinco centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” nº 342, DE 01/11/2023

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 021/2024

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DO EMPENHO REFERENTE AO PROCESSO Nº 2.631/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 368, de 01 de julho de 2021, com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando que o Processo nº2.631 /2023, tendo em vista o cancelamento do item 18 (lavadora de alta pressão ) conforme Extrato de Termo de cancelamento  do item ARP  Nº 07/2022, autorizo o cancelamento , e anulação dos restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 34/2023, no valor de R$686,63 (seissentos e oitenta e seis reais e sessenta  e três centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 29 de agosto de 2024.

ALVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” nº 342, DE 01/11/2023