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DECRETO Nº 3.298, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Designar Membros para Comissão Especial de Contratação para Credenciamento Público

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 338/2024/GAB/SEFIN, oriunda da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

CONSIDERANDO que poderá ser instituído comissão especial de contratação, para receber, examinar e julgar os documentos relativos aos procedimentos auxiliares, conforme inciso L, art.6º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 3005 de 16 de junho de 2023, estabelece que a comissão de contratação será designada pelo Chefe do Poder Executivo, juntamente com os respectivos substitutos, bem como que o art.15, inciso IV, estabelece como competência da comissão o recebimento, examinação e julgamento dos documentos relativos aos procedimentos auxiliares previsto no art.78 da Lei Federal nº 14.133 de 2021;

CONSIDERANDO que na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 e atualizações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece como obrigatório a remessa da divulgação do ato de designação da comissão para avaliar as condições e a documentação para credenciamento, conforme item 16 - 16.1, letra “C”, item 7, do Anexo VI

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Contratação para Credenciamento, incumbida de praticar os atos pertinentes e necessários vinculados ao Credenciamento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de pagamentos, recebimentos, sem exclusividade, de arrecadação de tributos e demais receitas municipais efetuadas por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura Municipal de Corumbá, MS, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências bancárias ou correspondentes bancários, caixas eletrônicos, internet, rede lotérica e afins, com prestação de contas por meio magnéticos/e ou eletrônicos dos valores arrecadados:

TITULARES

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Leslie Kely S. Galvarro Ferreira

2527

TécnicodeAtividadesOrganizacionais

Maria Ivanier Medina Gonzales

6556

AnalistadeGestãoGovernamental

Mônica Nunes Macedo

3665

Auditor Fiscal da Receita Municipal

SUPLENTES

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Talita Silva de Assis Souza

12446

Assessor Governamental

CristianeRodriguesGomes

487

Agente de Serviços Institucionais II

Parágrafo único. Sempre que entender necessário, técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Técnica de Credenciamento poderá designar outros servidores para comporem a Comissão como membros temporários.

Art. 2° Na ausência ou impedimento do(a) titular, a presidência da comissão será exercida pelo membro subsequente, obedecida a ordem estabelecida no Art. 1°.

Art. 3° Compete à Comissão Especial de Contratação para Credenciamento:

I - Supervisionar e operacionalizar a tramitação dos requerimentos protocolados;

II - Receber e analisar as propostas;

III - Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;

IV - Decidir sobre os recursos interpostos.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão de Credenciamento deverá publicar os resultados e as informações pertinentes a ele.

Art. 4° A Comissão reunir-se-á somente com o mínimo de 03 (três) membros.

Art. 5º Todas as informações necessárias para a efetivação do credenciamento deverão estar previstas no Edital de Credenciamento Público, elaborado pela Comissão Permanente de Credenciamento.

Art. 6º O(s) Edital(is) de Credenciamento Público, após publicado(s) na imprensa oficial e disponibilizado no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), admitirá(ão) a adesão em prazo a ser definido por meio editalício.

Art. 7º Os credenciados contratados para a prestação dos serviços estarão sujeitos aos dispositivos contratuais e de controle municipal, conforme a legislação pertinente, sem prejuízo das demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá