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DECRETO Nº 3.297 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a constituição de Comissão Tecnica para auxiliar no credenciamento de instituições bancárias objeto dos autos 27.013/2024.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o artigo 7º do Decreto Nº 2.944/2023, que determina o credenciamento das entidades consignatárias no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento técnico especifico para análise, conclusão e decisão quanto à capacidade das instituições bancárias;

D E C R E T A:

Art. 1º A criação da Comissão Tecnica de Credenciamento, encarregada de avaliar os requerimentos de credenciamentos objeto dos autos de processo administrativo nº 27.013/2024.

Art. 2º Ficam designados os servidores municipais abaixo relacionados como integrantes desta Comissão:

I - PRESIDENTE: HUNNT CARVALHO DE ASSIS - matricula 3637

II - SECRETÁRIA: CAMILA TORRICO VIERA - matricula 2953

III - MEMBRO: GISELE MARIA BARBOSA CRUZ SOUZA - matricula 155671

Parágrafo único. Sempre que entender necessário, técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Técnica de Credenciamento poderá designar outros servidores para comporem a Comissão como membros temporários.

Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento, auxiliar nas atividades administrativas estritamente técnicas vinculadas ao objeto e que não sejam de competência da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, podendo para tanto:

I - Supervisionar e operacionalizar a tramitação dos requerimentos protocolados;

II - Receber e analisar as propostas;

III - Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;

IV - Decidir sobre os recursos interpostos.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão Tecnica de Credenciamento deverá publicar os resultados e as informações pertinentes a ele.

Art. 4º Todas as informações necessárias para a efetivação do credenciamento deverão estar previstas no Edital de Credenciamento Público, elaborado pela Comissão Permanente de Credenciamento.

Art. 5º O(s) Edital(is) de Credenciamento Público, após publicado(s) na imprensa oficial, admitirá(ão) a apresentação de propostas em prazo a ser definido por meio editalício.

Art. 6º Os credenciados contratados para a prestação dos serviços estarão sujeitos aos dispositivos contratuais e de controle municipal, conforme a legislação pertinente, sem prejuízo das demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito de Corumbá

Álvaro Bernardo de Lima

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento