Aguarde por favor...

RETIFICA-SE PARA REPUBLICAÇÃO

CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF

N. 045/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o processo administrativo nº 8022/2024, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018, CERTIFICA a Aprovação do PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), do imóvel localizado na Rua Vital Gonçalves Miguéis, Lote 22, Quadra 05, Bairro Nova Corumbá, do denominado Conjunto Habitacional Júlio Emílio Ismael, sito no município Corumbá-MS, pela modalidade REURB (E) de Interesse específico, através do instrumento da Legitimação Fundiária concedido a Teresinha Pinheiro do Espirito Santo, nacionalidade brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº XXX.341 SEJUSP/MS, inscrita no CPF nº XXX.XXX.591-72, para a devida titulação, com abertura de matrícula e averbação no seu respectivo lote.

O imóvel é parcelamento do núcleo urbano deste município, e conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, art. 11, inciso II, o mesmo enquadra-se como passível de Regularização Fundiária.

Certificamos para fins da Regularização Urbana de Interesse Específico (REURB-E), referente aos imóveis objetos desta CRF, que o município cumpriu com todos os requisitos legais e procedimentais previsto na Lei Federal nº 13.465/2017, inclusive o ART. 31, e que a área já possui infraestrutura essencial implantada.

Em anexo encaminhamos para registro:

- Qualificação dos Requerentes;

Corumbá, 02 de setembro de 2024.

Marcelo Aguilar Iunes

Prefeito (a) Municipal de Corumbá