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Resolução n° 127 de 30 de agosto de 2024

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao contrato administrativo n° 85/2023, empenhos n° 1727/2023 e 1729/2023 - SMS.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da lei Complementar Municipal n° 219, de 20 de dezembro de 2017, Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE:

Art. 1° - Tendo em vista a disposição trazida no manual de peças obrigatórias, nos termos da Resolução n° 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2 Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1 Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea ‘’B’’ - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar se houver.

Art. 2° - Considerando o 1° Termo Aditivo ao contrato administrativo n° 80/2023 - SMS, realizou-se a supressão no valor de R$ 68,02 (sessenta e oito reais e dois centavos) que corresponde a um percentual de 0,03527% do valor contratual, devido à restrição no fracionamento de caixas conforme Resolução n° 304/2019, art. 58.

Dessa forma, autorizamos o cancelamento de restos a pagar referente aos empenhos n° 1727/2023 e 1729/2023, no valor de 68,02 (sessenta e oito reais e dois centavos) referente ao contrato supramencionado, na porcentagem a supressão realizada.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar da data da assinatura do termo aditivo de fls. 344-346, 22/05/2024.

Corumbá - MS, 30 de agosto de 2024.

Beatriz Silva Assad

Secretária Municipal de Saúde

Portaria “P” de n. 194, de 1 de junho de 2022