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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 297/2024 - PROCESSO Nº 17.711/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Camila Aparecida Mendonça Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6587 - Gerenciamento da Educação Infantil - Creche;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 05 de junho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Camila Aparecida Mendonça Pereira.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 298/2024 - PROCESSO Nº 17.718/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Edivaldo dos Santos e Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 05 de junho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edivaldo dos Santos e Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 299/2024 - PROCESSO Nº 16.698/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Laura da Silva Monteiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6587 - Gerenciamento da Educação Infantil - Creche;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 05 de junho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura da Silva Monteiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 300/2024 - PROCESSO Nº 16.700/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Sandra Aparecida Martins Escobar.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6587 - Gerenciamento da Educação Infantil - Creche;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 05 de junho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra Aparecida Martins Escobar.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 301/2024 - PROCESSO Nº 14.940/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Sandra Maria Pinto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6588 - Gerenciamento da Educação Infantil - Pré-escola;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 05 de junho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra Maria Pinto.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 302/2024 - PROCESSO Nº 20.027/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Daiana Fernanda Alves de Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6588 - Gerenciamento da Educação Infantil - Pré-escola;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 02 de julho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Daiana Fernanda Alves de Moraes.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 303/2024 - PROCESSO Nº 20.177/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Laura Helena Dias de Moura.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6588 - Gerenciamento da Educação Infantil - Pré-escola;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 02 de julho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Helena Dias de Moura.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 304/2024 - PROCESSO Nº 20.176/2024

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Lucianne Penha Leite.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO - TÉCNICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.365.0101.6588 - Gerenciamento da Educação Infantil - Pré-escola;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Segunda: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá-MS para dirimir qualquer dúvida

porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição

Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas

nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 02 de julho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucianne Penha Leite.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 113/2024 - Processo nº 20.1782024.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Thaiane Souza Prado.

Justificativa: Por conta de vaga para inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL INCLUSIVO, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 Secretaria Municipal de Educação

24.91- Fundo de Man. E Desenv. da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUMDEB

12.367.0101.2612 - Gestão de RH - Educação Especial / Ensino Fundamental 70%.

31.90.04.00 Contrato por Tempo Determinado.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos originais nº 28.020/2023.

Data de assinatura: 02 de julho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thaiane Souza Prado.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 112/2024 - Processo nº 20.717/2024.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e Jocilene de Oliveira Martins.

Justificativa: Por conta de vaga para inclusão escolar de aluno com necessidade educacional especial.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL INCLUSIVO, para compor a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 Secretaria Municipal de Educação

24.91- Fundo de Man. E Desenv. da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUMDEB

12.367.0101.2612 - Gestão de RH - Educação Especial / Ensino Fundamental 70%.

31.90.04.00 Contrato por Tempo Determinado.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: Artigo 37. IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos XII da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos originais nº 28.020/2023.

Data de assinatura: 02 de julho de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jocilene de Oliveira Martins.