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EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 252, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente à Carta Contrato nº 081/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando a Carta Contrato nº 081/2023, Processo nº 33.666/2023, que não teve seu valor utilizado no exercício anterior e diante da dispensabilidade de sua utilização no corrente exercício, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 3.050,52 (três mil, cinquenta reais e cinquenta e dois centavos) constantes na Nota de Empenho nº 955/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 19/08/2024.

Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 253, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente à Carta Contrato nº 081/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando a Carta Contrato nº 081/2023, Processo nº 33.666/2023, que não teve seu valor utilizado no exercício anterior e diante da dispensabilidade de sua utilização no corrente exercício, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 11,63 (onze reais e sessenta e três centavos) constantes na Nota de Empenho nº 956/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 19/08/2024.

Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 254, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 022/2018 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 022/2018 - Processo nº 9.496/2018, em que a vigência findou-se em 19/12/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 479/2023, no valor de R$ 28.655,92 (vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 19/08/2024.

Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 255, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 022/2018 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 022/2018 - Processo nº 9.496/2018, em que a vigência findou-se em 19/12/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 415/2023, no valor de R$ 553,21 (quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 19/08/2024.

Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação.