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RESOLUÇÃO SEMED N. 244, de 05 de agosto de 2024

Institui o Grupo de Trabalho e de Estudos para articulação da Gestão da Educação para Equidade Racial, nomeia seus respectivos membros dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, I da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que alterou a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

CONSIDERANDO a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que alterou a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

CONSIDERANDO a Portaria 2.507, de 5 de outubro de 2021, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, que estabeleceu o conceito de cidades gêmeas, ao qual Corumbá se enquadra, principalmente pelo seu potencial de integração econômica e cultural;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.282, de 20 de dezembro de 2012, que instituiu o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial que previu as estratégias para formalização e consolidação das leis 10.639/03 e 11.645/08; e,

CONSIDERANDO o Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul.

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho da Gestão da Educação para Equidade Racial, da Secretaria Municipal de Educação, para articulação e mobilização de ações de estudos, diagnóstico, planejamento, implantação, formação, avaliação e monitoramento de políticas públicas educacionais de promoção da equidade racial da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Resolução fica assim composta:

Servidor

Matrícula

Função

André Luis Ramalho Junior

8559

Membro

Eduardo Henrique Oliveira da Silva

417-3

Membro

Jorge Luiz Samaniego Sambrana

1875-5

Membro

Luciana Moreira Ligier

 2124

Membro

Maria Aparecida Dias Moura

2.277

Membro

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá - MS, 08 de agosto de 2024

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021