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EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 230, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 03/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 03/2023, Processo nº 6.939/2022, que não teve seu valor integralmente utilizado no exercício anterior e diante da dispensabilidade de sua utilização no corrente exercício, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 43.313,14 (quarenta e três mil, trezentos e treze reais e quatorze centavos) constantes na Nota de Empenho nº 891/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 30/07/2024.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum - Secretária Adjunta Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 231, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 04/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 04/2023, Processo nº 6.939/2022, que não teve seu valor integralmente utilizado no exercício anterior e diante da dispensabilidade de sua utilização no corrente exercício, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 9.844,44 (nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) constantes na Nota de Empenho nº 245/2023 e R$ 1.137,15 (um mil, cento e trinta e sete reais e quinze centavos) constantes na Nota de Empenho nº 888/2023.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 30/07/2024.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum - Secretária Adjunta Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 232, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 05/2023 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 05/2023, Processo nº 6.939/2022, que não teve seu valor integralmente utilizado no exercício anterior e diante da dispensabilidade de sua utilização no corrente exercício, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 54.247,79 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) constantes na Nota de Empenho nº 246/2023 e R$ 27.271,89 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) constantes na Nota de Empenho nº 889/2023.

Data da Assinatura: 30/07/2024.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum - Secretária Adjunta Municipal de Educação.