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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 338/2024

SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DÕENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01º de novembro de 2023, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

I.       ADRIANO ORTIGOZA, matrícula 3348, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 30(trinta) dias, com início em 19/06/2024 e término em 18/07/2024, conforme processo nº 21975/2024 de 05/07/2024;

II.      CLAUDILENE DOS SANTOS MELLO, matrícula 6974, Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,05(cinco) dias, com início em 08/07/2024 e término em 12/07/2024; conforme processo nº 22710/2024 de 15/07/2024;

III.     MARCIA GONÇALVES DA SILVA, matrícula 13388, Técnica de Apoio Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 16(dezesseis) dias, com início em 04/07/2024 e término em 19/07/2024, conforme processo nº 23221/2024 de 18/07/2024;

Corumbá, MS, 06 de agosto de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.