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Corumbá nº2931 de 16/07/2024

EXTRATO - RESOLUÇÃO nº. 10, DE 11 de julho de 2024 - cancelamento de empenho

RESOLUÇÃO nº. 10, DE 11 DE JULHO DE 2024

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º. Considerando a previsão trazida no manual de peças obrigatórias, da Resolução TCE/MS nº 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquia e Fundações), alinea “B” - 26, que dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver. Art. 2º. Considerando que no Contrato nº 021/2023, Processo Administrativo nº 518/2023, há saldo a executar na nota de empenho nº 19/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 797,87 (setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), em virtude do valor não ter sido utilizado, considerando o fim da vigência contratual. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Corumbá-MS, 11 de julho de 2024.

José Carlos Macena de Brito Junior

Secretário Municipal de Governo