Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO/SEMED n. 226 de 12 de julho de 2024.

Dispõe sobre o Resultado Final do Processo Interno Extraordinário de Remoção para servidores efetivos, em efetivo exercício, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, para o CEMEI Profª Telma da Costa Rodrigues, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO/SEMED n. 214 de 02 de julho de 2024, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 02.07.2024, Edição n. 2.921, página 06, que estabeleceu critérios e procedimentos para o Processo Interno Extraordinário de Remoção para servidores efetivos, em efetivo exercício, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, para o CEMEI Profª Telma da Costa Rodrigues;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO/SEMED n. 219 de 09 de julho de 2024, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 09.07.2024, Edição n. 2.926, página 03, que dispôs do Resultado Preliminar do Processo Interno Extraordinário de Remoção para servidores efetivos, conforme critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO/SEMED n. 214 de 02 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Resultado Final do processo, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A profissional removida deverá aguardar no seu local de trabalho original até o início regular das aulas no CEMEI Profª Telma da Costa Rodrigues.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 12 de julho de 2024.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021.

Anexo I - Resultado Final

ORD.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

LOTAÇÃO ORIGINAL

UNIDADE ESCOLAR PARA QUAL SERÁ REMOVIDA

01

ANA LUCIA CAMARGO FREIRE FERREIRA

CEMEI PARTEIRA INOCÊNCIA CAMBARÁ

CEMEI PROFª TELMA DA COSTA RODRIGUES