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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2024

Considerando o conteúdo da decisão administrativa proferida nos autos 18.974/2024 de procedimento administrativo promovido em face da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.379.128/0001-79;

Com fundamento nos artigos 78, inciso I e 79, inciso I ambos da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, Resolvo RESCINDIR DE FORMA UNILATERAL o contrato administrativo nº 02/2024 com a empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.379.128/0001-79, conforme parecer jurídico da PGM nº 455/2024, e motivação proferida na decisão administrativa dos autos 18.974/2024 de procedimento administrativo sancionador.

Corumbá-MS, 09 de julho de 2024.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” nº 08 de 01/01/2021