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Corumbá nº2922 de 03/07/2024

ResoluþÒo restos a pagar-instalaþÒo ar condicionado

RESOLUÇÃO n.º 055 de 03 de julho de 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 269/2020, e

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando a previsão trazida no manual de peças obrigatória, da Resolução TCE/MS n.º 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º Considerando que na Carta Contrato n. 056/2023, Processo Administrativo n. 9390/2023, há saldo a executar nas Notas de Empenho n. 306 e 307, ambas de 22/05/2023, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar não processados, no valor de R$ 1.822,50 (hum mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), em virtude do valor não ter sido utilizado no execício anterior e de não haver mais a necessidade de sua utilização, considerando o fim da vigência contratual.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá/MS, 03 de julho de 2024.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Portaria “P” nº 11 de 01 de janeiro de 2021