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RESOLUÇÃO N.  214 -  02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o Processo Interno Extraordinário de Remoção para servidores efetivos, em efetivo exercício, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, para o CEMEI Profª Telma da Costa Rodrigues.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência, e,

CONSIDERANDO o incio I, do artigo 27 da Lei Complementar 089, de 21 de dezembro de 2005, o qual prevê que a “remoção, mediante passagem do servidor de4 um Quadro de Pessoal para outro ou de Tabela de Pessoal para outra, a pedido, por permuta ou de ofício no interesse4 da Prefeitura Municipal, subordinada às competência privativas do órgão ou entidade municipal”;

CONSIDERANDO os princípios que regem toda a Administração Pública, em especial os da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade em publicizar aos interessados o processo interno de remoção para servidores administrativos do quadro da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Processo Interno Extraordinário de Remoção para os servidores efetivos, ocupantes do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, para o CEMEI Profª Telma da Costa Rodrigues.

Art. 2º As inscrições serão efetuadas e regulamentadas nos seguintes termos:

I) O período de inscrições ocorrerá a partir das 8h00 do dia 03 de julho de 2024 até as 17h00 do dia 05 de junho de 2024, por meio do link: https://forms.gle/FvnzVjtcLgTufLpUA,disponibilizado no site da Prefeitura de Corumbá, portal da REME;

II) Depois de concluída a inscrição on-line será enviada no e-mail cadastrado a confirmação com todos os dados inseridos e selecionados pelo candidato, o qual comprovará o registro e que deverá ser mantido em cópia digital e/ou impressa pelo mesmo;

III) O período de avaliação ocorrerá no dia 08 de julho de 2024;

IV) A divulgação do resultado preliminar está prevista para 09 de julho de 2024, por meio do Diário Oficial de Corumbá, em http://do.corumba.ms.gov.br/;

V) O prazo para recursos está previsto para 10 de julho de 2024;

VI) A divulgação do resultado definitivo ocorrerá por meio do Diário Oficial de Corumbá, em http://do.corumba.ms.gov.br/, no dia 12 de julho de 2024.

§ 1º. O Deferimento ou Indeferimento da inscrição se dará a partir da conferência das informações, conforme solicitações constantes no requerimento on-line.

§ 2º. Ao preencher o formulário de inscrição para o Processo Interno Extraordinário de Remoção, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas.

Art. 4º O candidato que, após a divulgação do resultado preliminar, não concordar com sua pontuação, poderá interpor recurso, conforme o prazo previsto no artigo 2º, inciso V, desta Resolução, entregando-o pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo disponível no anexo II, observando o horário de atendimento das 7h às  13h.

Art. 5º Poderá concorrer à remoção todo servidor público do Quadro da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - Cargo de Técnico de Organização Escolar II, na Função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Corumbá, observando que:

I) Consideram-se em efetivo exercício os Profissionais que se encontrem no gozo de licença maternidade, licença de casamento ou luto, licença prêmio, férias, ou que estejam exercendo função de confiança, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sendo que, para este último, caso aproveite a remoção, não será lhe assegurada a manutenção da função de confiança exercida.

Art. 6º Fica vedada a inscrição para o Processo Interno Extraordinário de Remoção aos servidores que estejam:

I) em gozo de licença sem vencimentos;

II) em processo de readaptação provisória;

III) readaptados em caráter definitivo;

IV) cedidos ou permutados para órgãos do próprio município ou instituições de outros entes da federação.

Art. 7º A escolha da vaga deverá ser indicada no ato do preenchimento do formulário on-line, observando aquelas disponíveis no Anexo I desta Resolução.

Art. 8º Desde que solicitado, será permitido o acompanhamento de um representante do SIMTED para o processo de avaliação da presente Resolução.

Art. 9º O candidato que, por si, não atender à chamada nominal de acordo com a classificação, perderá o direito à remoção de que trata esta Resolução.

Art. 10 A Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno Extraordinário de Remoção fará a classificação dos candidatos por cargo/função considerando o tempo de serviço prestado em efetivo exercício, de acordo com o disposto nos incisos a seguir:

I) O tempo de efetivo exercício será calculado considerando o período compreendido entre a data da posse do candidato na sua função na Rede Municipal de Ensino de Corumbá e o dia 30 de maio de 2024, sendo atribuídos:

a) 5 (cinco) pontos por ano trabalhado no exercício na função do cargo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

b) 2 (dois) pontos por ano trabalhado na Unidade Escolar em que esteja lotado atualmente.

Parágrafo único. Caso ocorra igualdade na pontuação total obtida entre candidatos, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) maior idade;

b) antiguidade de ingresso efetivo na Unidade Escolar em que esteja lotado atualmente, conforme descrito no artigo 1º desta Resolução.

Art. 11 Não serão pontuados no Processo Interno Extraordinário de Remoção, os anos em que o servidor:

I) Usufruiu de licença sem vencimentos;

II) Foi cedido para órgãos do município fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou instituições de outros entes da federação.

Art. 12 A inscrição significa, por parte do candidato, conhecimento dos procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 13 Os servidores contemplados com a remoção, dentro do limite de vagas, deverão aguardar no seu local de trabalho original até o início regular das aulas no CEMEI Profª Telma da Costa Rodrigues.

Art. 14 Os casos omissos e os recursos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno Extraordinário de Remoção, podendo as eventuais dúvidas serem sanadas até o término das inscrições, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 Ficam a Gerência de Gestão de Políticas Públicas e a Gerência de Gestão do Sistema de Ensino encarregadas de adotar os procedimentos legais e as respectivas estratégias para o preenchimento das vagas que deixarem de ser ocupadas.

Art. 16 Ficam designados como membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Interno Extraordinário de Remoção os servidores abaixo indicados pelos seus órgãos, sob a presidência do primeiro.

a) Sandra Laura de Campos Santiago Garcia - Matrícula 2241, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

b) Josinely Oliveira Barros Alves - Matrícula 5651, pela Gerência de Gestão de Políticas Educacionais;

c) Igor Rennan de Oliveira Ramos  - Matrícula 12838, pela Assessoria Jurídico-administrativa;

d) Telma Regina do Carmo Vieira Bruno - Matrícula 9174, pela Gerência de Gestão do Sistema de Ensino.

Parágrafo único. A presidência da Comissão poderá delegar a outros servidores da Secretaria Municipal de Educação a execução de atribuições de apoio aos trabalhos.

Art. 17 Esta Resolução entrará em vigor  no dia 03/07/2024.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021