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RESOLUÇÃO n.º 107.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 5.464/2024, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 5.464/2024, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 24/06/2024, conforme CI 1192/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 24/06/2024.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO n.º 108.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 19.232/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 19.232/2024, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 24/06/2024, conforme CI 1197/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 24/06/2024.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO n.° 109.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 31.737/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 31.737/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 21/06/2024, conforme CI 1187/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data acima citada, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO n.º 110.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 37.595/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 37.595/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 21/06/2024, conforme CI 1188/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data acima citada, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO n.º 111.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 31.737/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 40.682/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 21/06/2024, conforme CI 1189/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data acima citada, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação