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Corumbá nº2917 de 26/06/2024

LEI 29432024 - INSTITUI O DIA DA ADOÃ├O ANIMAL RESPONS┴VEL

LEI Nº 2.943, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Institui o Dia da Adoção Animal Responsável, no Município de Corumbá/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Corumbá/MS, o Dia da Adoção Animal, a ser exaltada no dia 25 de abril de cada ano, visando a aumentar o número de adoções responsáveis e combater o crime de abandono de animais.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal dever ser incluído no calendário oficial de eventos de Corumbá/MS, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos dessa Lei, o Poder Público deve celebrar parceiras com entidades ligadas à causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ