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RESOLUÇÃO Nº 38, de 15 de janeiro de 2024.

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem nos processos de gestão e fiscalização dos Contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

A FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ, MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 2.912 de 30 de Janeiro de 2023, e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual, RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

Carmen Lígia Palhano Faria

6553

Cinara Regina Fernandes

2943/6582

José Gilberto Garcia Rozisca

10060/10094

Lívia Galharte Gaertner

9476

Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTORES das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

Carmen Lígia Palhano Faria

6553

Cinara Regina Fernandes

2943/6582

José Gilberto Garcia Rozisca

10060/10094

Lívia Galharte Gaertner

9476

Art. 3º Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 4º Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5º Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 15 de janeiro de 2024.

Corumbá-MS, 15 de janeiro de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021