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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017 de 03 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições e, em conformidade com o relatório conclusivo da Comissão da Apuração Sumária nº 15/2023, consoante com o artigo 07 § 4° da Lei Complementar 263, de 02/07/2020, que institui a Corregedoria e a Ouvidoria da GCM.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar sanção de suspensão de 30 (trinta), dias nos termos do artigo 11, II c/c artigo 14 §2º do Decreto 2.415/2020.

Art. 2º Essa Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Portaria “P” nº 12, de 01/01/2021