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DECRETO Nº 3.251, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre horário excepcional nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a programação oficial do Arraial do Banho de São João 2024, no município de Corumbá;

CONSIDERANDO que o Arraial do Banho de São João é reconhecido pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil;

CONSIDERANDO que o Arraial do Banho de São João é um evento cultural e religioso que representa toda a tradição e história de Corumbá;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, que o expediente administrativo no âmbito das repartições públicas municipais do Poder Executivo no dia 24 de junho de 2024 (segunda-feira) será das 12h00min as 18h00min.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumba