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LEI Nº 2.939, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.565, de 19 de maio de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.565, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos do Sistema de Ensino obrigados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como reparação posterior à advertência verbal ou escrita.

(....)

§3º A aplicação de atividades com fins educativos, deverá ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares.

(NR)

Art. 2º A Lei Municipal nº 2.565, de 19 de maio de 2017, fica acrescido do art. 1º-A e passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º- A  A Compete ao Núcleo de Prática de Ações Educacionais, dentre outras atribuições:

I - Atendimento inicial e triagem dos conflitos sociais, emocionais e psicológicos dos alunos de 9 a 17 anos, para posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

II - Trabalho de prevenção às crises emocionais e comportamentais da infância e da adolescência;

III - Gerenciamento da Busca Ativa Escolar;

IV - Parcerias com instituições para atendimento e trabalho preventivo;

V - Acompanhar os programas de atendimento à infância e adolescência que acontecem nas escolas.

(AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ