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LEI Nº 2.940, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Institui como evento oficial do município de Corumbá o Carnaval de Rua e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Carnaval de Rua de Corumbá com todas as suas manifestações tradicionais, passa a ser considerado evento oficial do Município, com administração, execução e comercialização pelo Poder Publico e Associação de Entidades Carnavalescas, sob orientação do Conselho Popular do Carnaval.

Parágrafo único. Empresa pública municipal ou de economia mista sob o controle acionário deste Município constitui execução à regra estabelecida neste artigo.

Art. 2º Na organização e execução do Carnaval de Rua de Corumbá, serão observadas e mantidas, tanto quanto possível, as normas e os programas de sua tradição.

Art. 3º Os desfiles de agremiações carnavalescas (escolas de samba, blocos e cordões) serão realizados em logradouros públicos deste Município, com as condições de infraestrutura e ornamentação colocadas à disposição pelo Executivo Municipal.

Art. 4º O Executivo Municipal está autorizado a fazer as devidas previsões orçamentárias anuais para atender ao disposto na presente Lei.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará, num prazo de sessenta (60) dias, a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ