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LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Concede reajuste de remuneração aos servidores do Poder Executivo de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores contratados e efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá ficam reajustados em 3,69% (três inteiros e sessenta e nove décimos por cento) referente ao período de apuração de maio/2023 a abril/2024, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA/IBGE.

§1º O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada no artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003.

§2º O disposto na presente lei não se aplica aos servidores titulares de cargos de provimento em comissão.

Art. 2º O valor referente ao mês de maio/2024 será creditado em duas parcelas iguais, sendo a primeira parcela na proporção de 50% (cinquenta por cento) no mês de junho/2024 e os valores remanescentes de 50% (cinquenta por cento) serão creditados no mês de julho/2024.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ