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RESOLUÇÃO n.º 158.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 16.583/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 16.583/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 04/06/2024, conforme CI 1009/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/05/2024, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO n.º 159.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 16.595/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 16.595/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 04/06/2024, conforme CI 1008/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/05/2024, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO n.º 160.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 16.588/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 16.588/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 04/06/2024, conforme CI 1010/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/05/2024, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO n.º 161 .

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 40.682/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 40.682/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 22/05/2024, conforme CI 1011/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/05/2024, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO n.º 162.

Dispõe sobre a reinstalação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 40.693/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstalar a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n.º 40.693/2023, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 22/05/2024, conforme CI 1012/2024/CGM;

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/05/2024, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal De Educação