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SUBANEXO I_ANEXO I_ PONTUAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS ITEM DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO ( 5 a 10) 01 O Projeto escrito seguiu as especificações requeridas pelo Regulamento? (formatação e norma padrão da ABNT). 02 Adequação didática acerca da temática. 03 O Projeto garantiu os direitos de aprendizagem das crianças no decorrer do seu desenvolvimento de acordo com as linguagens trabalhadas? 04 Clareza, correção linguística e objetividade do projeto. 05 Pertinência da temática em relação ao currículo escolar. 06 Oportunizou ao educando experiências e vivências em que este pôde ser protagonista do processo educativo. 07 Relevância pedagógica e social do tema escolhido. 08 Criatividade e originalidade da experiência e resultados. 09 A equidade e a inclusão são, de fato, garantidas nas ações realizadas? 10 Vídeo (organização, dealhes, criatividade, protagonismo infantil, comprimento do tempo estipulado – 4 a 7 minutos). Total de Pontos Fonte: Elaborado pelos autores (2024). ANEXO II INOVAÇÃO PEDAGÓGICA (IP) 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Inovar na educação implica a formação de indivíduos autônomos, críticos e cidadãos atuantes em sua comunidade. Muitos associam a inovação pedagógica ao uso das tecnologias, mas isso vai além. Trata-se da capacidade de transformar um objeto de conhecimento em uma aprendizagem significativa, de maneira criativa, potencializando o protagonismo estudantil. Na busca por maior participação dos alunos, a inovação deve ocorrer não apenas com a adoção e apoio das tecnologias, mas também na produção de novas metodologias de ensino e aprendizagem. Para Monteiro e Smole (2010), a inserção da inovação a partir de um modelo de aprendizagem de ensino formal traz benefícios como a formação e o desenvolvimento dos alunos, colocando-os no centro desse processo. Sobrinho e Mesquita (2021, p. 212) ressaltam que "[...] a inovação pedagógica se estabelece pelo criar, adequar ou readaptar técnicas ou tecnologias – digitais ou não, existentes ou não – utilizando-se dos instrumentos que serão empregados pelos atores sob diversas conjunturas, visando agregar valor ao processo de ensino e aprendizagem". A escola é um palco em que as inovações do processo de ensino e aprendizagem ocorrem. O professor é o pesquisador de ações pedagógicas inovadoras no que tange à sua prática docente, mediando os objetos de conhecimento de seu componente curricular de maneira criativa, engajando os alunos na vertente protagonista de seus estudos. Assim, esta categoria tem como finalidade identificar, estimular, reconhecer e divulgar práticas educacionais inovadoras e experiências de ensino exitosas desenvolvidas nas Unidades Escolares. 2. PARTICIPANTES Poderão participar desta categoria os professores atuantes nas turmas de 1º ao 9º ano e/ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá-MS. 3. INSCRIÇÕES Os professores interessados em participar do Prêmio Professor por Excelência 2024 poderão se inscrever nesta categoria no período de inscrição apresentado nesta Resolução, a saber: de 27 de maio a 30 de julho de 2024. 4. CATEGORIA Concorrerão nesta categoria os projetos com práticas pedagógicas que inovaram na condução dos objetos de conhecimento de uma das áreas e/ou temas, a saber: Linguagem, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática, Temas Contemporâneos e/ou Estímulo ao Conhecimento Científico. 5. AVALIAÇÃO 5.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os critérios estão contidos no SUBANEXO I deste anexo. 5.2 COMISSÃO AVALIADORA A avaliação do projeto será realizada por meio de uma Comissão Avaliadora externa à Semed. 6. PREMIAÇÃO A categoria irá premiar os projetos que obtiverem maior pontuação nos seguintes grupos:  Grupo I: 1º ao 5º ano; EJA 1ª e 2ª fase (1º Lugar);  Grupo II: 6º ao 9º ano; EJA 3ª e 4ª fase (1º Lugar). Nesta categoria, serão indicados, pela Comissão Avaliadora, apenas 4 nomes de cada grupo para serem mencionados na Cerimônia de Premiação. Os vencedores desta categoria serão os profissionais que receberem a maior pontuação atribuída pela Comissão Avaliadora em cada grupo. 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1º critério: maior pontuação na apresentação do projeto; 2º critério: maior pontuação na inovação; 3º critério: permanecendo o empate, será realizado um sorteio. 8. CRONOGRAMA Para fins de organização, os envolvidos deverão seguir as datas estabelecidas no quadro 1. AÇÃO PRAZO Período de inscrição 05/06/2024 a 31/07/2024 Envio do projeto e vídeo 02/10/2024 a 09/10/2024 Período de avaliação dos projetos 10/10/2024 a 11/11/2024 Apresentação dos projetos 28/10/2024 a 01/11/2024 Divulgação do vencedor na categoria 11/12/2024 Fonte: Elaborado pelos autores 2024. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS O professor desenvolve diferentes métodos em seu fazer pedagógico, inovando constantemente em sua sala de aula. Além disso, tem o compromisso de fazer de seus alunos indivíduos críticos, reflexivos e atuantes na sociedade. Portanto, merece o reconhecimento e valorização nesse processo. Esta categoria é uma oportunidade para o professor mostrar o que realiza na escola e receber o merecido reconhecimento. Cada participante deverá enviar o projeto e vídeo para o e-mail correspondente ao seu grupo:  Para o FUNDAMENTAL I (1º ao 5º ano) e 1ª e 2ª FASES da EJA, enviar para o e- mail fundamental1corumba@gmail.com até a data de 09/10/24, às 17h.  Para o FUNDAMENTAL II (6º ao 9º ano) e 3ª e 4ª FASES da EJA, enviar para o e- mail inovacaopedagogicasemed@gmail.com até a data de 09/10/24, às 17h. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a professora Tarissa Marques, através do WhatsApp (67) 99654-8178, ou com o professor Jorge Sambrana, através do WhatsApp (67) 99934-0102. 10. REFERÊNCIAS MONTEIRO, Letícia Portieri; SMOLE, Kátia Stocco. Um caminho para atender às diferenças naescola. Educ. Pesqui. [online], São Paulo, v. 36, n. 1, p. 357-371, jan./abr. 2010. ISSN 1678-4634. Disponível em: . Acesso em: 24 de abr. 2023. doi: https://doi.org/10.1590/S1517-97022010000100011 . SOBRINHO JUNIOR, João Ferreira; MESQUITA, Nyuara Araújo da Silva. INOVAÇÃO PEDAGÓGICA CONCEPÇÕES QUE ORBITAM ESTE CONCEITO. Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 30, n. 2, p. 212-226, mai. 2022. ISSN 1982-9949. Acesso em: 24 de abr. 2023. doi: 10.17058/rea.v30i2.17159. TAVARES, Fernando Gomes de Oliveira. O conceito de inovação em educação: uma revisão necessária. Educação, Santa Maria, v. 44, n. 4, p. 1-19, 2019. ISSN 1984-6444. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2023. doi: https://doi.org/10.5902/1984644432311 SUBANEXO I_ANEXO II_ PONTUAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS Fonte: Elaborado pelos autores 2024. Descrição dos critérios Pontuação dos critérios Motivação/Solução do Problema. 1,0 Estrutura do trabalho: título, introdução, justificativa, objetivo geral, objetivo específico, metodologia, desenvolvimento, cronograma, recursos, resultados alcançados, referências. 1,0 Criatividade no método/estratégias. 1,0 Inovação – O projeto inovou ao trabalhar determinado objeto de conhecimento na escola. 1,0 Escrita – Ortografia e gramática. 1,0 Formatação: A4, retrato, margens superior e esquerda com 3cm e margens inferior e direita com 2cm, espaçamento 1,5cm, parágrafo 1,25 cm, numeração das páginas na margem superior à direita com visibilidade a partir da segunda folha. 1,0 Envolvimento da comunidade e desdobramento em outros contextos. 1,0 Produção de vídeo contendo a execução do projeto com duração de máximo 5 minutos. 1,0 Apresentação do projeto 2,0 Total de ponto 10,0 SUBANEXO II-ANEXO II_MODELO DE ESTRUTURA DO PROJETO 1. Título 2. Introdução 3. Justificativa 4. Objetivos - Geral - Específicos 5. Metodologia 6. Desenvolvimento do Projeto (atividades/e/ou tarefas) 7. Cronograma 8. Recursos 9. Resultados alcançados 10. Referências Fonte: Elaborado pelos autores 2024. ANEXO III PROFESSOR DESTAQUE: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Com o objetivo de divulgar as atividades didáticas dos projetos desenvolvidos com os alunos e/ou professores na escola, utilizando tecnologias e seus recursos na prática docente, a Rede Municipal de Ensino de Corumbá promoverá o Professor Destaque – Tecnologias Educacionais do 7º Encontro de Tecnologia Educacional (ETEC), em conformidade com o Plano de Ação do Núcleo de Tecnologia Educacional (NTEC) do ano de 2024, respaldados pelos Artigo 9º, item VIII, e Artigo 10, item VI, da RESOLUÇÃO SEMED Nº 035, de 25 de janeiro de 2023 (Corumbá, 2023). 2. PARTICIPANTES Poderão participar desta categoria os Professores de Apoio ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (Proatic) que atuam nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Corumbá-MS. 3. INSCRIÇÕES Os Proatic interessados em participar do Prêmio Professor por Excelência 2024 poderão se inscrever nesta categoria no período apresentado nesta Resolução, a saber: de 05/06/2024 a 31/07/2024. 4. ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO As etapas de participação consistem em:  Inscrição no período delimitado;  Elaboração e submissão do projeto escrito para a Comissão Avaliadora;  Desenvolvimento e registro das ações do projeto com os alunos e/ou professores;  Composição de um vídeo que evidencie as atividades realizadas;  Apresentação do desenvolvimento do projeto no 7 º ETEC com duração total de até 7 minutos (incluindo a exposição oral e de vídeo), em outubro do corrente ano.  serão indicados, pela Comissão Avaliadora, apenas os quatro (04) projetos com as maiores pontuações para serem mencionados na Cerimônia de Premiação. 5. AVALIAÇÃO 5.1CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os critérios estão contidos no subanexo I deste anexo. 5.2COMISSÃO AVALIADORA A avaliação do projeto será realizada por meio de uma Comissão Avaliadora externa à Semed. 6. PREMIAÇÃO Concorrerão à premiação do Proatic – Destaque do Prêmio Professor por Excelência, no ano de 2024, os Proatic que participarem do 7º ETEC. Nesta categoria, serão indicados, pela Comissão Avaliadora, apenas quatro nomes para serem mencionados na Cerimônia de Premiação. O vencedor desta categoria será o profissional que receber a maior pontuação atribuída pela Comissão Avaliadora. 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1º critério: maior pontuação no projeto escrito; 2º critério: maior pontuação no projeto executado; 3º critério: maior pontuação na composição do vídeo; 4º critério: permanecendo o empate, será realizado um sorteio. 8. CRONOGRAMA Para fins de organização, os envolvidos deverão seguir as datas estabelecidas no quadro 1. Quadro 1 – Cronograma de Execução Etapas Período Período de inscrição no Prêmio Professor por Excelência 05/06 a 31/07/2024 Entrega do projeto escrito. 02 a 09/10/2024 Envio do projeto escrito para a Comissão Avaliadora 16/10 a 11/11/2024 Dia do 7º ETEC 31/10/2024 Fonte: Elaborado pelos autores 2024. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS O ETEC está em sua 7ª edição como evento pedagógico, promovido pelo NTEC, com o propósito de divulgar as experiências de sucesso com a utilização das tecnologias educacionais e seus recursos na prática docente, e no processo de aprendizagem dos alunos das etapas de ensino da educação básica, e da modalidade de educação de jovens e adultos, ofertadas pela Reme do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul. As dúvidas devem ser remetidas à Supervisora do NTEC, professora Julieta Maria Gouveia, pelos contatos: e-mail: remecorumba@gmail.com – Telefone: 3907 – 5449 ou Celular 67 9 9987-4682. 10. REFERÊNCIA CORUMBÁ. RESOLUÇÃO SEMED Nº 035, de 25 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a organização e funcionamento do Projeto Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC) nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá (Reme) e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Edição nº 2.583, de 26 de janeiro de 2023. Corumbá-MS, 2023. Disponível em: https://do.corumba.ms.gov.br/. Acesso em: 19 de abr. 2024. CORUMBÁ. Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Tecnologia Educacional. Plano de Ação doNúcleo de Tecnologia Educacional. Corumbá-MS. 2023 ANEXO IV EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM FOCO 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Secretaria Municipal de Educação regulamenta o 17º Prêmio Professor por Excelência na categoria de premiação: Educação Especial e Inclusão. De acordo com a Lei Complementar do Município de Corumbá nº 315 de 16/12/2022, em relação à política de atendimento aos alunos da Educação Especial e Inclusão, a aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade como direitos humanos, elencamos como objetivo geral reconhecer e destacar as melhores práticas desenvolvidas pelos educadores que atendem alunos públicos da Educação Inclusiva, que se utilizam da pesquisa e experimentação na escola, buscando metodologias eficazes para o melhor aprendizado, autonomia e independência do aluno. Conforme argumenta Miranda (2012), a ausência de conhecimento do professor sobre as peculiaridades das deficiências, o não reconhecimento das potencialidades destes estudantes e a não flexibilização do currículo podem ser considerados fatores determinantes para barreiras atitudinais, práticas pedagógicas distanciadas das necessidades reais dos educandos e resistência com relação à inclusão. Assim, como objetivo específico, tem-se o ato de dar visibilidade aos projetos desenvolvidos dentro das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá – MS, no que tange ao desenvolvimento, autonomia e ao máximo desenvolvimento da personalidade, das potencialidades e da criatividade das pessoas com deficiência e/ou altas habilidades e superdotação, bem como de suas habilidades físicas e intelectuais, considerados os diferentes tempos, ritmos e formas de aprendizagem e independência dos alunos da Educação Especial e Inclusão. 2. PARTICIPANTES Poderão participar desta categoria os seguintes profissionais:  Professores regentes e das diversas áreas de atuação;  Professores de apoio inclusivo;  Professores intérprete de Libras;  Professores das Salas de Recursos Multifuncionais. 3. INSCRIÇÕES Os profissionais interessados em participar do Prêmio Professor por Excelência 2024 poderão se inscrever nesta categoria no período de inscrição apresentado nesta Resolução, a saber: de 05 de junho a 31 de julho de 2024. 4. ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO As etapas de participação dos profissionais, nesta categoria consistem em:  Inscrição do projeto no período delimitado;  Elaboração e submissão do projeto escrito para avaliação;  Desenvolvimento e registro das ações do projeto com os alunos e/ou professores dentro da unidade escolar, em data a ser marcada com a comissão organizadora.  Composição de um vídeo que evidencie as atividades realizadas;  Apresentação do desenvolvimento do projeto com duração total de até 7 minutos (incluindo a exposição oral e de vídeo), em outubro do corrente ano;  Serão indicados, pela Comissão Avaliadora, apenas os quatro (04) projetos com as maiores pontuações para serem mencionados na Cerimônia de Premiação. 5. AVALIAÇÃO 5.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os critérios estão contidos no SUBANEXO I deste anexo. 5.2 COMISSÃO AVALIADORA A avaliação do projeto será realizada por meio de uma Comissão Avaliadora externa à Semed. 6. PREMIAÇÃO Nesta categoria, serão indicados, pela Comissão Avaliadora, apenas os quatro projetos com as maiores pontuações para serem mencionados na Cerimônia de Premiação. O vencedor desta categoria será o profissional que receber a maior pontuação atribuída pela Comissão Avaliadora. 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1º critério: maior pontuação no projeto escrito; 2º critério: maior pontuação no projeto executado; 3º critério: maior pontuação na composição do vídeo; 4° critério: permanecendo o empate, será realizado um sorteio. 8. CRONOGRAMA Para fins de organização, os envolvidos deverão seguir as datas estabelecidas no quadro 1. Quadro 1: Cronograma de Execução AÇÃO PRAZO Inscrição do Projeto. 05/06 a 31/7 de 2024. Entrega do projeto escrito e o vídeo de apresentação do projeto, enviado para o e-mail nucleodeeducacaoespecial1@gmail.com. 02 a 09/10/2024 Avaliação e parecer da Comissão Avaliadora Externa. 16/10 a 11/11/2024 Culminância e apresentação do Projeto na Unidade Escolar. Combinar a data com a organização desta modalidade. 22 a 31/10/2024 Divulgação do cronograma para socialização oral do projeto. 18/11/2024 Socialização oral do projeto para Comissão Avaliadora. 29/11/2024 Divulgação do Vencedor na Categoria. 11/12/2024 Fonte: Relaborado pelos autores (2024). 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Não será permitida, para fins de premiação oficial, a participação de estagiários, técnicos de apoio, como autores de projetos; podendo, todavia, participarem como colaboradores. Este Projeto deverá ser enviado para o e-mail: nucleodeeducacaoespecial1@gmail.com . Por fim, seguem os contatos disponíveis para os casos de dúvida: (67) 99662 4036 (Andréa) e (67) 99628 5177 (Mabel). 10. REFERÊNCIAS CORUMBÁ. Lei Complementar nº 315, de 16 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a PolíticaMunicipalde Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas Habilidades e Superdotação, da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, acresce dispositivo à Lei Complementar nº. 115, de 26 de dezembro de 2007, e dáoutras providências. Corumbá, MS: Diário Oficial do Município de Corumbá, MS, ano XI, ed. 2.555,p. 1-2. 16 dez. 2022. MIRANDA, Therezinha Guimarães. O professor e a educação inclusiva: formação, práticas e lugares.Salvador. EDUFBA, 2012. SUBANEXO I_ANEXO_IV_PONTUAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS Fonte: Elaborado pelos autores (2024). ITEM CRITÉRIOS (PONTUAÇÃO) DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS I Projeto Escrito: 4,0 pontos A elaboração do projeto (motivação; necessidade; solução de problema; curiosidade; respeito à faixa etária dos alunos). Relevância do projeto na escola (envolvimento dos alunos, professores e comunidade). Estrutura do projeto didático (título; introdução; justificativa; objetivos: geral e específicos; metodologia; cronograma; recursos; resultados alcançados; referências). Escrita formal; correção linguística. Formatação: papel A4; orientação retrato; margens superior e esquerda com 3cm e 2cm para as margens inferior e direita;o espaçamento é de 1,5 cm no corpo do projeto; parágrafo 1,25 cm; numeração das páginas na margem superior à direita com visibilidade a partir da segunda folha. II Projeto Executado: 5,0 pontos Criatividade e originalidade. Desenvolvimento das atividades e/ou tarefas do projeto escrito. Envolvimento dos alunos, professores e comunidade. Recursos tecnológicos utilizados. Desdobramento em outros contextos sociais (além dos muros da Unidade Escolar). Duração total da apresentação do vídeo e exposição oral no EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM FOCO com até 10 min. III Composição do Vídeo: 1,0 pontos A elaboração de um vídeo contendo a execução do projeto. A edição do vídeo deverá ser no formato “AVI ou MP4”, com duração de 4 a 5 (cinco) minutos. Caso o vídeo tenha o tempo inferior ou superior, ou não esteja noformato solicitado, este não será pontuado.